Preencha uma vez e gere o DFD, o ETP, o Termo de Referência e a Declaração Consolidada prontos para o SEI.
Lei nº 14.133/2021 — dispensa e inexigibilidade de licitação
Esta ferramenta não substitui o SEI: ela redige os documentos da instrução no padrão da UFPR para você colar lá. A numeração oficial é sempre do SEI — por isso o processo e os documentos precisam existir primeiro.
Em Iniciar Processo, escolha o tipo Contratação Direta. Guarde o número — ele é pedido logo na segunda etapa do formulário.
Dentro do processo, use Incluir Documento para criar cada peça. Eles nascem vazios e recebem a numeração do SEI, que você reaproveita no preenchimento.
Responda as etapas deste formulário. Os mesmos dados alimentam todos os documentos, e o sistema aplica as regras da Lei nº 14.133/2021 ao seu caso.
Em Gerar documentos, abra Visualizar, selecione tudo (Ctrl+A), copie (Ctrl+C) e cole no documento correspondente. Ou baixe em .doc.
Há competição possível, mas a lei dispensa a licitação: pequeno valor em obras e serviços de engenharia (inciso I) ou em compras e serviços comuns (inciso II), produtos para pesquisa, emergência, fundação de apoio, entre outros.
Art. 75 da Lei nº 14.133/2021 · IN SEGES/ME nº 67/2021Não há como haver competição: fornecedor exclusivo, serviço técnico especializado com profissional de notória especialização, capacitação e demais hipóteses do art. 74 — sempre com a comprovação no processo.
Art. 74 da Lei nº 14.133/2021Serviços de microempreendedores individuais e profissionais autônomos já credenciados pela SEGES/MGI, contratados pela plataforma, dentro do limite de pronto pagamento.
Art. 74, IV · Decreto nº 11.878/2024 · IN SEGES/MGI nº 52/2025Nas dispensas dos incisos I e II do art. 75, a dispensa eletrônica é obrigatória; nas demais, é recomendável sempre que couber. Sem ela, as propostas são obtidas diretamente com fornecedores e é preciso justificar a inaplicabilidade.
Esta é a instrução a cargo da unidade demandante. A ferramenta redige as peças marcadas como Gerado aqui, cujo nome abaixo é o próprio tipo de documento do SEI em que o texto deve ser colado. As demais são juntadas ao processo por você ou por outro setor.
| Documento, como consta no SEI | Como obter |
|---|---|
| UACD: Documento de Formalização de Demanda (DFD) | Gerado aqui |
| Análise de RiscosMapa de Riscos — quando aplicável ao objeto | Gerado aqui |
| Estudo Técnico PreliminarFacultativo nos incisos I, II, VII e VIII do art. 75; dispensado no III | Gerado aqui |
| UACD: TR — Termo de Referência | Gerado aqui |
| UACD: Declaração Consolidada | Gerado aqui |
| Orçamentos e cotaçõesPropostas dos fornecedores, consultas a sistemas oficiais e demais fontes usadas na pesquisa | Juntados ao processo pela unidade demandante |
| Planilha de pesquisa de preçosCompilação dos preços coletados, fontes e método de cálculo do valor de referência | Baixar modelo ↗ |
| Declaração de Disponibilidade Orçamentária | Emitida pela Coordenadoria de Programação e Controle Orçamentário |
| Aprovação do ETP e do TR, Lista de Verificação e Termo de Dispensa ou Inexigibilidade | Emitidos pelo Ordenador de Despesas, em modelos próprios do SEI |
O ETP e o Mapa de Riscos só são gerados quando aplicáveis ao seu caso — o próprio sistema informa quando são obrigatórios.
Reunir estas informações antes evita parar no meio do preenchimento — a maior parte delas é pedida logo nas primeiras etapas.